Processo nº 00063791120238260564

Número do Processo: 0006379-11.2023.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006379-11.2023.8.26.0564 (processo principal 1006656-44.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Fls. 156/157: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora da executada MIRELLE BUENO (CPF nº 727.374.411-53) e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006379-11.2023.8.26.0564 (processo principal 1006656-44.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Fls. 156/157: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora da executada MIRELLE BUENO (CPF nº 727.374.411-53) e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006379-11.2023.8.26.0564 (processo principal 1006656-44.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Vistos. Fls. 156/157: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora da executada MIRELLE BUENO (CPF nº 727.374.411-53) e, tratando-se de pessoa física que, em regra, não possui faturamento todos os dias, inócua se mostra a aplicação da modalidade de repetição programada (teimosinha) para o presente caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando planilha atualizada do débito e indicando os bens que pretendem expropriar. Decorrido o prazo sem manifestação, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SHEILA DURAN DIDI ZATTONI (OAB 166186/SP)
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