Lorena Aparecida Aleluia Rodrigues x Maria Marcilene Da Silva

Número do Processo: 0006382-44.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Pedro César Vieira dos Santos Júnior (OAB 406971/SP), Rayanny Campos Melo (OAB 47467/PE), Paula Roberta Nogueira de Carvalho (OAB 47465/PE) Processo 0006382-44.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lorena Aparecida Aleluia Rodrigues - Exectda: Maria Marcilene da Silva - Vistos. Diante da inércia da parte exequente em indicar bens passíveis de constrição e, por consequência, dar prosseguimento à execução, bem como que as diligências para penhora de bens/valores restaram negativas, JULGO extinto o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 do mesmo diploma legal. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.