Processo nº 00063979220218260405

Número do Processo: 0006397-92.2021.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL
    Processo 0006397-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - - ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - DANIELLA ARBORE DE ABREU - - Jorge Virgulino de Lima - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Roma Empreendimentos e Participação Ltda. - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Carton Wega Industria de Embalagens S/A - - Cpk Gráfica e Editora Brasil Ltda - Me - - Editora Tribuna do Norte S/A e outro - Manifeste-se o AJ , no prazo de 10 dias., quanto as alegações de fls. 2.132 e 2.133. Após, ao M.P e conclusos. NOTA DE CARTÓRIO1: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2: O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), ISABELA ALBINI MATÉ (OAB 420787/SP), GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 130351/MG), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), ANDRÉ LUÍS MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 58520/PR), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FILIPE PEREIRA DE ABREU (OAB 472865/SP), PEDRO HENRIQUE PORTO MAGALHÃES (OAB 477048/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO AUGUSTO IOSHIMOTO (OAB 306012/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL
    Processo 0006397-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - - ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - DANIELLA ARBORE DE ABREU - - Jorge Virgulino de Lima - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Roma Empreendimentos e Participação Ltda. - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Carton Wega Industria de Embalagens S/A - - Cpk Gráfica e Editora Brasil Ltda - Me - - Editora Tribuna do Norte S/A e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), FERNANDO AUGUSTO IOSHIMOTO (OAB 306012/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP), FILIPE PEREIRA DE ABREU (OAB 472865/SP), PEDRO HENRIQUE PORTO MAGALHÃES (OAB 477048/SP), ANDRÉ LUÍS MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 58520/PR), GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 130351/MG), ISABELA ALBINI MATÉ (OAB 420787/SP)
  3. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL
    Processo 0006397-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - - ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - DANIELLA ARBORE DE ABREU - - Jorge Virgulino de Lima - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Roma Empreendimentos e Participação Ltda. - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Carton Wega Industria de Embalagens S/A - - Cpk Gráfica e Editora Brasil Ltda - Me - - Editora Tribuna do Norte S/A e outro - Vistos. Fls. 2070/2073: Trata-se de alienação por venda direta de parte dos bens da Massa Falida descritos na proposta de fl. 2074. Instado, o Ministério Público concordou com o pedido (fl. 2009). Decido. A regra do art. 142, §3º-A, III da Lei de Recuperação Judicial e Falências permite a alienação de bens pertencentes à falida por qualquer preço, sendo explicitamente afastada na lei de regência a possibilidade de consideração sobre o preço vil (art. 142, §2º-A, V da Lei11.101/05). Nesse ponto, há necessidade de verificação se o valor proposto atende minimamente a pretensão do procedimento falimentar com a sua alienação. Desse modo, nos termos do art. 144 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, cabe ao Magistrado responsável pelo procedimento falimentar autorizar a realização de método alternativo de alienação quando considerar adequado aos fins dos credores e da própria massa falida. É o caso dos autos. Preleciona MARLON TOMAZETTE sobre a possibilidade de adoção de modalidades alternativas: 'Além desse caso, havendo motivos justificados, o juiz poderá autorizar a realização de uma modalidade alternativa, diante de pedido fundamentado do administrador judicial ou do comitê de credores (Lei nº 11.101/2005 art. 144). A justificativa, aqui, deve atentar para os fins do processo falimentar, em especial para a maximização do valor dos ativos e para os interesses dos credores'. ('CURSO DE DIREITO EMPRESARIAL: FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS' São Paulo: Saraiva Educação, 2021 pág. 545). No presente caso, a alienação de tais bens à credora extraconcursal resta justificada notadamente pela capacidade significativa de amortização do passivo, com extinção do contrato de locação da unidade Barueri e de seus consectários, como as despesas correntes para manutenção do prédio e dos bens da Massa Falida. Com efeito, infere-se que já houve diversas praças sem sucesso para venda dos bens arrecadados da Massa Falida, sendo certo que o processo já perdura seis anos, e a modalidade de venda direta, por ora, mostra-se a mais célere e eficiente para liquidez do ativo da Massa a fim de solver os créditos dos credores. É certo que os equipamentos objetos da proposta não receberam propostas na hasta pública designada pelo Juízo e, até agora, também não receberam propostas satisfatórias no âmbito das alienações diretas. A Massa Falida tem um custo mensal fixo de R$152.723,94 (considerando o valor histórico do locativo, sem multa, correção, etc.) para manter tais maquinários guardados e em bom estado de conservação, conforme planilha apresentada pela AJ, à fl. 2071. Analisando a proposta, infere-se que a proponente é credora extraconcrusal da Massa Falida, titular de crédito líquido de R$ 6.000.136,25 (seis milhões, cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) - valor correspondente a locativos, encargos, tributos e multas referentes a Unidade Industrial de Barueri e vencidas após a decretação da falência. Os maquinários que se encontram na referida unidade industrial foram avaliados pela Planconsult por R$ 13.528.618,00 (em 2020), cujo valor atualizado até maio de 2025 pelos índices do TJSP corresponde ao montante de R$ 18.324.756,00 (dezoito milhões, trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais). Diante disso, a Credora Roma formulou proposta de aquisição desses maquinários, utilizando a integralidade/totalidade de seu crédito extraconcursal (R$6.000.136,25) que, em Maio/2025, equivale a 33% do valor de avaliação atualizado dessas máquinas (R$18.324.756,00), outorgando quitação plena, irrevogável e irretratável de todo o seu crédito, caso homologada a proposta em análise. A peculiaridade dos equipamentos da Massa Falida - segmento gráfico - demonstra que, com o passar do tempo, tais maquinários se tornam inservíveis para reaplicação na indústria, seja pelas novas tecnologias inseridas no mercado, seja pela ausência de seu próprio funcionamento durante o período que se encontram desligados. Sendo assim, homologo a venda direta à proponente, admitindo a utilização de seu crédito extraconcursal para quitação do preço acima estabelecido, extinguindo, por consequência, o contrato de locação de fls. 2075/2102, bem como os demais deveres anexos à unidade Barueri, ressaltando o prazo de 60 dias para retirada dos pertences da Massa Falida que não fizeram parte da proposta. Fica a AJ autorizada a operar a tradição dos bens à adquirente, observando que eventual logística de desmontagem e transporte dos maquinários adquiridos será de responsabilidade da adquirente. Com a notícia da entrega do imóvel e dos bens integrantes da proposta de fl. 2074, tornem conclusos para extinção deste incidente. Ciência dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Aguarde-se por sessenta dias nova manifestação da AJ. Int. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 130351/MG), ANDRÉ LUÍS MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 58520/PR), PEDRO HENRIQUE PORTO MAGALHÃES (OAB 477048/SP), FILIPE PEREIRA DE ABREU (OAB 472865/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP), ISABELA ALBINI MATÉ (OAB 420787/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), FERNANDO AUGUSTO IOSHIMOTO (OAB 306012/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL
    Processo 0006397-92.2021.8.26.0405 (processo principal 1006844-34.2019.8.26.0405) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Autofalência - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - - ABRIL COMUNICAÇÕES S/A - FERNANDO BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - DANIELLA ARBORE DE ABREU - - Jorge Virgulino de Lima - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Roma Empreendimentos e Participação Ltda. - - A.s Pereira Gráfica e Editora Eirelli-epp - - Carton Wega Industria de Embalagens S/A - - Cpk Gráfica e Editora Brasil Ltda - Me - - Editora Tribuna do Norte S/A e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 130351/MG), ANDRÉ LUÍS MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 58520/PR), PEDRO HENRIQUE PORTO MAGALHÃES (OAB 477048/SP), FILIPE PEREIRA DE ABREU (OAB 472865/SP), CÁSSIO MACHADO CAVALLI (OAB 420342/SP), ISABELA ALBINI MATÉ (OAB 420787/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), CARLOS ROBERTO LORENZ ALBIERI (OAB 227599/SP), PEDRO HENRIQUE ROCHA PERGENTINO DA SILVA (OAB 331111/SP), FERNANDO AUGUSTO IOSHIMOTO (OAB 306012/SP), JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), GRASIELLE LAURI SOARES BEZERRA (OAB 270261/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES (OAB 271013/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP)