Dutrafer Reciclagens Industriais Ltda x Hani Ali El Majzoub e outros
Número do Processo:
0006440-27.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0006440-27.2023.8.26.0577 (processo principal 1003075-26.2015.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Dutrafer Reciclagens Industriais Ltda - Mona Abdul Latif El Majzoub M.E. - Mona Abdul Latif El Majzoub - - Hani Ali El Majzoub e outro - Ante o exposto, rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Conforme entendimento atual do C. STJ, "o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão da pessoa física ou jurídica no polo passivo da lide, enseja o arbitramento de honorários de sucumbência em favor do causídico daquele que foi indevidamente chamado a litigar em juízo". Embora a questão seja controvertida, inclusive com modificação do entendimento anterior daquela Corte, a propositura do incidente resulta para o terceiro inclusão em autêntica relação processual, com pedido, causa de pedir e prolação de decisão que faz coisa julgada material, com aptidão de gerar obrigação jurídica que afeta seus bens e direitos. Ou seja, formalmente trata-se de incidente em relação ao processo principal, mas materialmente autêntica ação de conhecimento, com todos os ônus processuais que lhe são inerentes. Essa nova compreensão também incentiva o exercício responsável do direito de ação pela parte interessada. Dessa forma, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do(s) patrono(s) do(s) terceiro(s), que fixo em 10% do valor da execução no momento da distribuição do incidente, com acréscimo de atualização monetária até o pagamento e juros legais de mora desde o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: SALAM FARHAT (OAB 247267/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), CIBELE SILVA MARTINS (OAB 514282/SP), GEAN KLEVERSON DE CASTRO SILVA (OAB 332194/SP), CATARINA SANTOS SILVA (OAB 502557/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP), PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), RAFAEL SONNEWEND ROCHA (OAB 271826/SP)