Infinity Prestadora De Serviço Ltda x Marcos Roberto Da Silva

Número do Processo: 0006441-28.2024.8.26.0625

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006441-28.2024.8.26.0625 (processo principal 1006762-46.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Infinity Prestadora de Serviço Ltda - Marcos Roberto da Silva - 1. Fls. 179: dar vista ao exequente. 2. Fls. 176: intimar o exequente a encaminhar diretamente o ofício ou recolher as despesas para envio de ofício eletrônico. 3. Fls. 177/178: dar ciência ao exequente. 4. Intimar o exequente a recolher as despesas para inclusão no cadastro de inadimplentes, conforme r. decisão de fls. 124. - ADV: CLAUDEMILTON DE OLIVEIRA SOARES ALVES (OAB 497185/SP), JENIFER FRANCINE DOS ANJOS (OAB 439691/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Jenifer Francine dos Anjos (OAB 439691/SP), Claudemilton de Oliveira Soares Alves (OAB 497185/SP) Processo 0006441-28.2024.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Infinity Prestadora de Serviço Ltda - Exectdo: Marcos Roberto da Silva - Vistos. 1. Fls. 111, item 1: defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 1000594-91.2025.8.26.0625, que tramita perante a 3 ª Vara Cível Local sobre eventuais valores devidos a Marcos Roberto da Silva, até o limite do débito, de R$61.560,58 (novembro/2024). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 1.1. Oficie-se àquele Egrégio Juízo para as anotações cabíveis e reserva de eventuais valores em favor do exequente. 1.2. Intime-se o executado acerca da penhora. 2. Fls. 111, item 2: eventuais vínculos empregatícios podem ser objeto da pesquisa Prevjud; comprove a parte exequente o recolhimento da taxa de pesquisa, se o caso. 3. Fls. 111, item 3: manifeste-se a parte executada, conforme item 8 de fls. 34. 4. Fls. 111, item 4: comprovado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação. 5. Fls. 112, item 5: providencie a Serventia. 6. Fls. 112, item 6: providencie a Serventia por meio do sistema Infojud. 7. Fls. 112, item 7: defiro, providencie a Serventia. Int.
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