Isac Gonçalves e outros x Eloi Westphal Ferreira Da Silva e outros
Número do Processo:
0006469-56.2017.8.16.0160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Sarandi
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 377) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 377) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0006469-56.2017.8.16.0160 Processo: 0006469-56.2017.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$30.277,54 Exequente(s): ISAC GONÇALVES LUIZ CECCONELLO RODRIGUES Executado(s): ELOI WESTPHAL FERREIRA DA SILVA FABRINA WESTPHAL FERREIRA DA SILVA Decisão 1. De acordo com a certidão de seq.324, a ordem de repetição programada foi limitada até outubro/2024, porém, caso a anotação ainda esteja em vigência, promova-se o cancelamento e certifique-se. 2. Intime-se o exequente para requerer o que entende por direito, no prazo de 15 dias, bem com dê-se ciência do petitório de seq.369. 3. Havendo requerimento de Renajud ou Sisbajud, desde já, defiro e reporto-me ao que foi decidido na seq.308. 4. Havendo requerimento, independente de nova conclusão, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, abrangendo o período dos 02 (dois) últimos anos. De acordo com o STJ, entendimento fixado sob à luz da sistemática dos recursos repetitivos (vinculantes, portanto, no CPC), a ampla autorização de pesquisas via sistema Bacejud e Renajud, sem necessidade de esgotamento de outras vias executivas, deve ser estendida ao Infojud, uma vez que com a entrada da lei 11.232/2006, vigente desde o advento do diploma processual revogado, deve ser tutelada a efetividade das medidas satisfativas. 5. Fica consignado que a consulta e manipulação das declarações de renda ficarão restritas apenas a estes autos e serão feitas na forma prevista pelo CN da CGJ. 6. Após, diga o exequente em 15 dias. 7. Havendo requerimento do credor, independente de nova conclusão, proceda-se a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, mediante o SerasaJud. 8. Havendo requerimento do exequente, independente de nova conclusão, proceda-se a pesquisa de bens imóveis, via sistema SREI. 9. Com o retorno dessas diligências, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias 10. Voltem para análise. 11. Intimações e diligências necessárias. Sarandi, data da assinatura digital. Ketbi Astir José Juíza de Direito
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 357) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Sarandi | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0006469-56.2017.8.16.0160 Processo: 0006469-56.2017.8.16.0160 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$30.277,54 Exequente(s): ISAC GONÇALVES LUIZ CECCONELLO RODRIGUES Executado(s): ELOI WESTPHAL FERREIRA DA SILVA FABRINA WESTPHAL FERREIRA DA SILVA 1. Defiro a penhora de eventuais créditos da parte executada, vinculados ao processo nº 0010376-29.2023.8.16.0160, ora em trâmite junto na Vara Cível deste Juízo. Para efetivação do ato promova-se: a) a intimação da parte executada, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente se assim não estiver representada, para que não pratique ato de disposição do crédito (art. 855, II, CPC), bem como para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente as manifestações que entender necessárias sobre a respectiva penhora (art. 841, CPC); b) a averbação com destaque “no rosto” daqueles autos sobre a existência da presente penhora (art. 860, CPC). 2. Diligências necessárias. Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto