Processo nº 00064761120248260003

Número do Processo: 0006476-11.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006476-11.2024.8.26.0003 (processo principal 1002059-32.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cleberton Menezes Mazetti - Ciência à parte interessada sobre a certidão retro. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006476-11.2024.8.26.0003 (processo principal 1002059-32.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cleberton Menezes Mazetti - Vistos. Inicialmente, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao CAGED e ao INSS. Para que se possa analisar um pedido com a finalidade de afastar a impenhorabilidade de PIS e/ou FGTS, bem como salário e benefício previdenciário, é necessário que a parte exequente demonstre fundamentadamente a necessidade de medida excepcional, não sendo pertinente a expedição de ofício neste momento para verificar se há recebimento por parte do executado. Ademais, indefiro o pedido expedição de ofício para as empresas elencadas, visando futura penhora de percentual do salário, pois a verba de salário é absolutamente impenhorável, não admitindo mesmo a penhora de percentual, conforme orientação atual do Superior Tribunal de Justiça (REsp. nº 904774/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão - j. 18/10/2011). No mesmo sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR PARTE DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE, RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR - RECURSO IMPROVIDO. 1. É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor - Precedentes; 2. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp 1023015/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 05/08/2008). CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL EM CONTA-CORRENTE. VENCIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. PRESENÇA. I. Indevida penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos da aposentadoria de servidor público federal. A impenhoralibilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC. II. Agravo desprovido. (STJ - AgRg no REsp 969549/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2007, DJ 19/11/2007 p. 243). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: THAILE XAVIER DANTAS DUARTE (OAB 356257/SP)
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