Nelson Wilians & Advogados Associados x Maria De Fátima Inocenti
Número do Processo:
0006487-30.2023.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006487-30.2023.8.26.0438 (processo principal 1001024-32.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Nelson Wilians & Advogados Associados - Maria de Fátima Inocenti - Vistos. Fls. 111/115: Impugnação ao bloqueio realizado via Sisbajud, no valor de R$ 4.565,20, apresentada pela executada. Fl. 117: Levantamento, em favor da executada, do valor bloqueado a maior, conforme decisão de fl. 106. Fls. 123/127: Manifestação do exequente, pugnando pela rejeição da impugnação apresentada e pelo levantamento do valor de R$ 4.565,20. É o relatório. Decido. 1) Verifico que a parte executada não comprovou que a conta da Caixa Econômica Federal informada seja destinada exclusivamente ao recebimento de proventos de aposentadoria por idade. Para tanto, apresentou apenas o extrato de fl. 116, sem demonstrar a movimentação bancária, o que inviabiliza a verificação da origem dos valores bloqueados. Não é possível, sequer, confirmar se o montante bloqueado efetivamente provém da conta indicada. Assim, rejeito a impugnação apresentada pela executada quanto ao valor penhorado via Sisbajud, no montante de R$ 4.565,20. 2) Diante do exposto, tendo a obrigação sido satisfeita pelo bloqueio do valor correspondente ao débito integral indicado às fls. 97/98 (R$ 4.565,20), JULGO EXTINTO o presente feito de Cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. 3) Defiro o levantamento do valor de fls. 104/105 (R$ 4.565,20 + atualizações) em favor da parte exequente, na forma requerida no formulário para solicitação do MLE de fl. 128. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. 4) Custas finais pela parte executada (art. 1.098, § 5º, das NSCGJ). 5) Após a devida regularização, arquivem-se. P. I. C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP)