Alexandre Henrique Santos x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
0006525-52.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0006525-52.2024.8.26.0003 (processo principal 1023720-67.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Alexandre Henrique Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Diga o exequente se está integralmente satisfeito com o depósito efetuado pela executada (fls. 228/229). Em caso negativo, requeira em termos de prosseguimento, trazendo memória de cálculo com abatimento do valor depositado. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PRISCILLA GUSMÃO NOGUEIRA RATH (OAB 154080/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Priscilla Gusmão Nogueira Rath (OAB 154080/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) Processo 0006525-52.2024.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Alexandre Henrique Santos - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Em cumprimento à determinação de fls. 194, fica a executada intimada a proceder a depósito do valor.