Alexandre Henrique Santos x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 0006525-52.2024.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0006525-52.2024.8.26.0003 (processo principal 1023720-67.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Alexandre Henrique Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Diga o exequente se está integralmente satisfeito com o depósito efetuado pela executada (fls. 228/229). Em caso negativo, requeira em termos de prosseguimento, trazendo memória de cálculo com abatimento do valor depositado. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), PRISCILLA GUSMÃO NOGUEIRA RATH (OAB 154080/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Priscilla Gusmão Nogueira Rath (OAB 154080/SP), Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP) Processo 0006525-52.2024.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Alexandre Henrique Santos - Exectdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Em cumprimento à determinação de fls. 194, fica a executada intimada a proceder a depósito do valor.
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