J. W. Da S. M. O. x R. Da S. M. O.
Número do Processo:
0006530-98.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006530-98.2024.8.26.0577 (processo principal 1025153-33.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.W.S.M.O. e outro - R.S.M.O. - Vistos. Fls. 199/200: Em que pese a manifestação do executado, o v. Acórdão de fls. 289/295 dos autos principais não excluiu qualquer verba, seja de natureza salarial ou indenizatória, do cálculo dos alimentos, de forma que este juízo não pode, de ofício, determinar a exclusão de tais verbas. Tais questões deveriam ter sido arguidas pelas partes em eventuais embargos de declaração junto à segunda instância. Desta forma, indefiro o pedido, ressaltando-se que eventuais inconformismos deverão ser objeto de ação revisional de alimentos. No mais, não havendo qualquer manifestação do executado, converto os valores bloqueados em penhora, autorizando seu levantamento pela exequente, conforme formulário MLE de fls. 198, se em termos. No prazo de 05 dias, providencie a exequente a juntada de nova planilha, já excluindo-se os valores levantados. - ADV: MARIA VIRGINIA DUPRE RABELLO (OAB 129230/SP), MARIA VIRGINIA DUPRE RABELLO (OAB 129230/SP), OTAVIO DE SOUSA MENDONCA (OAB 116973/SP), OTAVIO DE SOUSA MENDONCA (OAB 116973/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)