Enderson Hideki Kinjo x Ministério Público Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0006532-08.2025.8.26.0521
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0006532-08.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 15ª Câmara de Direito Criminal; ELY AMIOKA; Sorocaba/DEECRIM UR10; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0006532-08.2025.8.26.0521; Livramento condicional; Agravante: Enderson Hideki Kinjo; Advogada: Euza Maria Rocha Izidorio Cardoso de Mello (OAB: 281794/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 11 - Ipiranga | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 0006532-08.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Sorocaba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0006532-08.2025.8.26.0521; Assunto: Livramento condicional; Agravante: Enderson Hideki Kinjo; Advogada: Euza Maria Rocha Izidorio Cardoso de Mello (OAB: 281794/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALProcesso 0006532-08.2025.8.26.0521 (processo principal 0004784-38.2025.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ENDERSON HIDEKI KINJO - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: EUZA MARIA ROCHA IZIDORIO CARDOSO DE MELLO (OAB 281794/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENALProcesso 0006532-08.2025.8.26.0521 (processo principal 0004784-38.2025.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - ENDERSON HIDEKI KINJO - Intime-se o agravante para juntar a cópia da decisão recorrida, uma vez que lhe incumbe a correta formação do instrumento e eventual complementação (art. 1.197, das NSCGJ). Após, torne-me conclusos para decidir sobre o recebimento do recurso. - ADV: EUZA MARIA ROCHA IZIDORIO CARDOSO DE MELLO (OAB 281794/SP)