Processo nº 00065345320128260417
Número do Processo:
0006534-53.2012.8.26.0417
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 0006534-53.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006534) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Martins - Maria Angela Martins - - Antonio Aparecido Martins - - Anjo Martins - - Odair Roberto Martins da Silva - - DANILO AIMI - Trata-se de embargos de declaração oposto por MARIA ANGELA MARTINS e ANTONIO APARECIDO MARTINS (fls. 1487/1495) em face da decisão de fls. 1481/1482 alegando omissão da decisão que determinou a suspensão deste inventário até o julgamento da controversa relativa ao suposto pagamento do empregado Sr. WALTER GOMES DE SOUZA. Aduzem, em síntese, que a decisão não enfrentou elementos fundamentais constantes dos autos, especialmente quanto às manifestações de fls. 1381/1382 e 1447/1449, as quais demonstram a inexistência fática de contratação do Sr. Walter Gomes de Souza, bem como de que tenha sido formalmente contrato para atuar em benefício do espólio. Além do que, não houve solicitação de autorização nem ciência e ou anuência dos demais herdeiros com a contratação; comprovante de vínculo empregatício; recibos de pagamento assinados tempestivamente e prova de que o sr. Walter tenha prestado serviços ao espólio. Por fim, alegam que não há controvérsia jurídica impeditiva da partilha (fls. 1487/1495). Por sua vez, os embargados ANJO MARTINS e CLÁUDIO MARTINS alegaram, em síntese, a incorreção da via eleita para questionar a decisão considerando o caráter puramente infringente e que totalmente descabidos os argumentos e pretensão. Que resta claramente comprovada a contratação do Sr. Walter pelos documentos apresentados às fls. 1352/1355), bem como que contratado para cuidar dos imóveis rurais do estado de Mato Grosso em benefício do espólio. Por fim, pugnaram pela rejeição dos embargos (fls. 1534/1537). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, em face da existência de omissão, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos abaixo. Em que pese a alegação do caráter infringente do recurso manejado, de fato, existiu omissão quanto à análise de alguns fatos, o que poderia procrastinar ainda mais o julgamento do processo, que, aliás, já tramita há mais de 12 anos. Nesse contexto, nota-se que a controvertida contratação do suposto empregado sr. WALTER GOMES DE SOUZA, deve ser remetida às vias ordinárias, o que não impede a homologação da partilha. Até porque, registre-se que da análise sumária dos autos, denota-se que existem valores depositados judicialmente suficientes para garantirem eventual responsabilização do espólio pelas despesas inerentes à contratação do sr. WALTER GOMES DE SOUZA, mesmo após homologada a partilha, sem qualquer prejuízo às partes. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para retificar a decisão de fls. 1481/1482 e determinar o prosseguimento do feito. Intimem-se inventariante/embargado, para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo dos valores gastos com a contratação e manutenção do sr. WALTER GOMES DE SOUZA, comprovando-se. Com a manifestação, cientifiquem-se os demais herdeiros/embargantes, para, querendo, manifestar em 15 dias. Sem prejuízo, apresente a serventia extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA (OAB 17744/GO), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara | Classe: INVENTáRIOProcesso 0006534-53.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006534) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Martins - Maria Angela Martins - - Antonio Aparecido Martins - - Anjo Martins - - Odair Roberto Martins da Silva - - DANILO AIMI - Recebo os Embargos de Declaração (fls. 1487/1495), vez que opostos dentro prazo legal. Em 05 (cinco) dias, manifeste-se o embargado nos termos do artigo 1.023, § 2º, CPC. Com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA (OAB 17744/GO), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)