Daniel Do Nascimento Fernandes - Espolio e outros x Sergio De Almeida Sucedido Por Eva Alves De Almeida
Número do Processo:
0006536-58.1994.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REVISIONAL DE ALUGUEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: REVISIONAL DE ALUGUELProcesso 0006536-58.1994.8.26.0577 (577.94.006536-9) - Revisional de Aluguel - DIREITO CIVIL - DANIEL DO NASCIMENTO FERNANDES - ESPOLIO - - EUZEBIA MARIA SANTOS FERNANDES - ESPOLIO - SERGIO DE ALMEIDA SUCEDIDO POR EVA ALVES DE ALMEIDA - Vistos. Fls. 1541/1524: Causa certa estranheza a este juízo duas circunstâncias. A primeira, que o Banco Itaú já informou nos autos ter procedido ao desbloqueio do título de capitalização nº 1552.002.01744601-1 (fls. 1532). A segunda, que, sendo referido título de titularidade da própria executada, não se compreende por que razão esta não teria acesso direto às informações que comprovem a manutenção ou não do referido bloqueio. De todo modo, com o único propósito de cooperar para o esclarecimento dos fatos e de auxiliar a executada, pautando-se este juízo pelo princípio da boa-fé da parte, defiro, em caráter excepcional e pela derradeira vez, a expedição de ofício ao Banco Itaú, para que este informe e comprove de forma inequívoca nos autos e no prazo de 10 (dez) dias, se houve o efetivo desbloqueio do título de capitalização nº 1552.002.01744601-1, de titularidade de Eva Alves Almeida, CPF n.º 026.215.918-09. Cópia deste despacho tem força de ofício, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em 10 (dez) dias. A(s) resposta(s) em formato PDF, sem restrição de download ou salvamento, deverá(ão) ser encaminhada(s) ao endereço eletrônico indicado no topo deste despacho. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, certificando-se acerca do recolhimento da taxa de satisfação, devida pelo devedor. Int. - ADV: ALICE MIEKO YAMAGUCHI (OAB 91551/SP), AFFONSO PIRES DE FARIA JUNIOR (OAB 159544/SP), ANTONIO DONIZETTI RIBEIRO (OAB 132669/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP), RITA DE CASSIA SANTIAGO DA SILVA VELHO (OAB 76101/SP), AFFONSO PIRES DE FARIA JUNIOR (OAB 159544/SP), BRUNO MARSON DE OLIVEIRA (OAB 332960/SP)