A. A. Dos S. D. e outros x M. A. D.

Número do Processo: 0006538-04.2017.8.26.0292

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Danilo Brito dos Santos (OAB 217601/SP), Wesley Luiz Esposito (OAB 275076/SP) Processo 0006538-04.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. A. dos S. D. , P. E. dos S. D. - Exectdo: M. A. D. - Ciência da(s) resposta(s) às partes. Fica a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, especificar o que mais deseja em termos de prosseguimento, apresentando, se o caso, novo(s) demonstrativo(s) do(s) débito(s) atualizado(s), observando-se a correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração de eventuais pagamentos, também atualizados no mês em que efetivados. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou os valores sejam irrisórios, a parte exequente deverá esclarecer sobre possível arquivamento, pelo fundamento de ausência de bens penhoráveis - sem prejuízo da eventual emissão da certidão de honorários (nos casos de nomeação pela defensoria pública) e da possibilidade de desarquivamento e continuidade a qualquer tempo, com limite na prescrição (art. 921, §§ 2º a 5º, do Código de Processo Civil).
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