A. A. Dos S. D. e outros x M. A. D.
Número do Processo:
0006538-04.2017.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Danilo Brito dos Santos (OAB 217601/SP), Wesley Luiz Esposito (OAB 275076/SP) Processo 0006538-04.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. A. dos S. D. , P. E. dos S. D. - Exectdo: M. A. D. - Ciência da(s) resposta(s) às partes. Fica a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, especificar o que mais deseja em termos de prosseguimento, apresentando, se o caso, novo(s) demonstrativo(s) do(s) débito(s) atualizado(s), observando-se a correção monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais, os juros legais de 1% (um por cento) ao mês (sem capitalização), e a subtração de eventuais pagamentos, também atualizados no mês em que efetivados. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou os valores sejam irrisórios, a parte exequente deverá esclarecer sobre possível arquivamento, pelo fundamento de ausência de bens penhoráveis - sem prejuízo da eventual emissão da certidão de honorários (nos casos de nomeação pela defensoria pública) e da possibilidade de desarquivamento e continuidade a qualquer tempo, com limite na prescrição (art. 921, §§ 2º a 5º, do Código de Processo Civil).