Marcos Antônio Delatorre x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0006541-24.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006541-24.2024.8.26.0482 (processo principal 1010693-35.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcos Antônio Delatorre - Banco BMG S/A - Vistos. Considerando que o pagamento foi, de fato, realizado fora do prazo legal para adimplemento voluntário, bem como a ausência de impugnação específica ao cálculo retificado pela parte exequente, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente em fls. 120, que aponta um saldo remanescente de R$ 1.960,43 (mil novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), referente à multa e aos honorários advocatícios pela intempestividade do pagamento. Prossiga-se a execução pelo saldo remanescente. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 1.960,43 (mil novecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizado. Em caso de inércia ou não pagamento, deverá a parte exequente indicar meios para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)