Vitor De Freitas Lazaretto x Banco Santander ( Brasil ) S/A
Número do Processo:
0006541-59.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006541-59.2025.8.26.0071 (processo principal 1017467-53.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Vitor de Freitas Lazaretto - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Diga a parte credora sobre o depósito efetivado, bem como eventual extinção do feito, em 05 dias. Caso requeira o levantamento, preencha o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), colecionando cópia nos autos. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Vitor de Freitas Lazaretto (OAB 340512/SP) Processo 0006541-59.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitor de Freitas Lazaretto, Vitor de Freitas Lazaretto - Exectdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC). No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC). Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC). Intime-se.