Processo nº 00065437320248260003
Número do Processo:
0006543-73.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Raimundo Ferreira da Cunha Neto (OAB 70074/SP), Daniela Lima da Cunha Alcantara (OAB 321387/SP) Processo 0006543-73.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: B. S. de A. - Vistos. 1) Fl. 97: Considerando que a advogada que representa o executado renunciou ao mandato, bem como, que houve observância ao art. 112, caput, do Código de Processo Civil pela patrona, exclua-se do sistema os dados desta última. Providencie a intimação do executado, por carta, para constituir novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo correr à sua revelia (art. 76, II, do Código de Processo Civil). 2) Atendendo ao que o foi solicitado pelo Ministério Público à fl. 96, providencie o CARTÓRIO a intimação do executado, por carta, para pagar o valor do débito (R$ 2.865,41) no prazo de 03 (três) dias, sob de ser decretada a prisão civil. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. Cumpra-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Raimundo Ferreira da Cunha Neto (OAB 70074/SP), Daniela Lima da Cunha Alcantara (OAB 321387/SP) Processo 0006543-73.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: B. S. de A. - Vistos. 1) Fl. 97: Considerando que a advogada que representa o executado renunciou ao mandato, bem como, que houve observância ao art. 112, caput, do Código de Processo Civil pela patrona, exclua-se do sistema os dados desta última. Providencie a intimação do executado, por carta, para constituir novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o processo correr à sua revelia (art. 76, II, do Código de Processo Civil). 2) Atendendo ao que o foi solicitado pelo Ministério Público à fl. 96, providencie o CARTÓRIO a intimação do executado, por carta, para pagar o valor do débito (R$ 2.865,41) no prazo de 03 (três) dias, sob de ser decretada a prisão civil. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. Cumpra-se.