Juliana Lins Oliveira x Empreendimentos Imobiliário Altos Do Rosolen Spe Ltda.

Número do Processo: 0006545-20.2019.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Renato Fontes Arantes (OAB 156352/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alessandra Soares de Castro (OAB 291389/SP), Thaís Alves Badinhani (OAB 351688/SP), Jamil Ibrahim Tawil Filho (OAB 33033/PR), Tatiane Parzianello (OAB 32013/PR) Processo 0006545-20.2019.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Lins Oliveira - Exectdo: Empreendimentos Imobiliário Altos do Rosolen Spe Ltda. - Vistos, INDEFIRO o pedido pesquisa via sistema CNIB, considerando haver DECISÃO que determinou a suspensão da ordem de bloqueio CNIB até decisão do IRDR em questão, nos termos do Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Processo Paradigma: IRDR Nº 2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto: DIREITO CIVIL - Órgão Julgador: Órgão Especial Relator: Desembargador FERRAZ ARRUDA - Data de Admissão: 28/04/2021 Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 20/05/2021 Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. INDEFIRO o pedido de pesquisa via CENSEC, uma vez que a própria parte pode diligenciar junto à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados ou a qualquer ofício de registro civil para obter informações, sem necessidade de intervenção judicial. DEFIRO PESQUISA e BLOQUEIO de ativos financeiros da executada EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO ALTOS DO ROSOLEN SPE LTDA., CNPJ 18.085.465/0001-58, em uma única pesquisa via sistema SISBAJUD Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada: Empreendimentos Imobiliário Altos do Rosolen Spe Ltda.; Valor atualizado: R$ 509.723,00 Realizado o bloqueio dos valores executados, proceda à imediata liberação/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854 § 1º), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Havendo a indisponibilidade de valores, INTIME-SE o réu, através de seus patronos, o qual deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, se o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena de converter a indisponibilidade em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo. Após a intimação da Executada, proceda à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. DEFIRO pesquisa de bens IRPJ e DOI (últimas 3 anotações) da executada, por meio do sistema INFOJUD. Compulsando os autos, percebe-se que já foram realizadas diversas diligências e esgotadas as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, restando infrutífera, até o presente momento, a persecução de bens passíveis de penhora para satisfazer a execução. Caso as atuais diligências, aqui deferidas, não surtam efeito, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: "motivação expressa da parte exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda". (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, não havendo evidências concretas da existência de patrimônio, ou indicação concreta de bens à penhora, com fundamento no art. 921, inc. III, do CPC, poderá ocorrer a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Int.
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Renato Fontes Arantes (OAB 156352/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Alessandra Soares de Castro (OAB 291389/SP), Thaís Alves Badinhani (OAB 351688/SP), Jamil Ibrahim Tawil Filho (OAB 33033/PR), Tatiane Parzianello (OAB 32013/PR) Processo 0006545-20.2019.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Lins Oliveira - Exectdo: Empreendimentos Imobiliário Altos do Rosolen Spe Ltda. - Ciência ao exequente quanto aos resultados negativos das pesquisas juntados às fls. retro, manifestando-se conforme Ato à fl. 334, a saber, sobre a petição de fls. 308-333.
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