Aluvião S/C Ltda e outros x Benedita Raimunda De Lima
Número do Processo:
0006549-84.2021.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006549-84.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1006426-74.2018.8.26.0068) (processo principal 1006426-74.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - Aluvião S/c Ltda - - Marcelo Eduardo Fernandez O'keefe - Benedita Raimunda de Lima - Vistos. Defiro o pedido da credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Benedita Raimunda de Lima Valor atualizado: R$ 53.778,27 Int. (Ciência às partes da juntada de extrato de bloqueio no valor de R$5,500.82. Fica a executada intimada da penhora na pessoa de seu patrono.) - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), ANDREIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB 193354/SP)