Processo nº 00065512120128240005
Número do Processo:
0006551-21.2012.8.24.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 0006551-21.2012.8.24.0005/SC
AUTOR : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685) ADVOGADO(A) : SCHEILA FRENA KOHLER (OAB SC015496) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por? AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA. A parte autora formulou pedido de desistência da ação (evento 608). Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o feito em relação ao espólio de Moacir Alves da Silva pela desistência da ação. Eventuais custas finais pela parte desistente (art. 90 do CPC). Honorários sucumbenciais indevidos, porque os representantes do espólio não constituíram advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.