Jeferson Flam x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
0006554-68.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006554-68.2025.8.26.0003 (processo principal 1022052-27.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jeferson Flam - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, sem incidência de honorários, porquanto inaplicáveis no sistema dos Juizados Especiais (enunciado n. 97 do FONAJE), e da sanção prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de acréscimo no débito de multa de 10% em caso de inadimplência. Esclareço à parte executada que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil. Efetivado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, juntar formulário MLE preenchido e esclarecer se houve satisfação integral do crédito, ciente de que seu silêncio implica o reconhecimento da quitação. Não realizado o pagamento no prazo de 15 dias, ao montante devido será acrescida a multa de 10% e realizada a pronta constrição eletrônica de valores via SISBAJUD (enunciado 147 do FONAJE). Em seguida, façam os autos conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), REBECA DE MACEDO SALMAZIO (OAB 181560/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)