Processo nº 00065553620218260248
Número do Processo:
0006555-36.2021.8.26.0248
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0006555-36.2021.8.26.0248/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ananias Antonio da Silva - Vistos. O cálculo homologado conforme fls. 186 do cumprimento indicam os valores de R$259.832,75 (total principal corrigido) mais R$24.094,47 (honorários advocatícios), totalizando assim R$283.927,22. Nos requisitórios 01 e 02 pretende-se respectivamente a cobrança dos valores principal corrigido e honorários, porém, foi apresentado cada um no valor do total (R$283.927,22). Considerando que cada requisitório deve corresponder aos valores totais separados, sendo assim o requisitório 0001 deve ser no valor total de R$259.832,75 e o 0002, no valor de R$24.094,47, não é possível o prosseguimento. Fica, portanto, intimado o credor a apresentar dois novos requisitórios cada um no valor total correspondente ao principal corrigido (R$259.832,75) e honorários (R$24.094,47) tal como consta no cálculo de fls. 186, do cumprimento. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ARMANDO GUARACY FRANCA (OAB 86770/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006555-36.2021.8.26.0248 (processo principal 0006077-33.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ananias Antonio da Silva - Vistos Homologo o cálculo de fls. 186/194 visto a aceitação do credor (fls. 195). Tendo em vista o caráter consensual, reconheço a preclusão lógica, devendo a serventia certificar o decurso do prazo para a apresentação de recursos independentemente da intimação das partes. Em face do Comunicado nº 394/2015 (SEMA), que determina qua a expedição de precatório, a partir de 02/07/2015, seja exclusivamente por meio digital, e das determinações contidas nas Portarias nº 8660 (de 01/10/2012), 8941 (de 04/02/2014) e 9095 (de 17/12/2014), seja o processo digital ou físico, deverá o autor peticionar a solicitação de expedição do ofício requisitório, por meio do portal e-SAJ, criando o incidente de precatório, possibilitando assim a abertura do requisitório e anexo(s), observando a inserção correta dos dados oriundos dos autos principais. Com a informação do pagamento, tornem-me conclusos com urgência. Intime-se o INSS, observando o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, pelo portal eletrônico desta decisão e, após a expedição dos requisitórios, deverá ser a autarquia novamente intimada, observando o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, pelo portal eletrônico. Intime-se. de Indaiatuba, 17 de junho de 2025. - ADV: ARMANDO GUARACY FRANCA (OAB 86770/SP)