Banco Santander (Brasil) S.A. x Paulicéia Casa De Carnes E Rotisserie Ei
Número do Processo:
0006556-72.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006556-72.2023.8.26.0564 (processo principal 1008435-34.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Paulicéia Casa de Carnes e Rotisserie Ei - As fintechs estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD. Nego a expedição de ofícios. Nada mais sendo requerido e, não havendo bens penhoráveis, arquive-se (art. 921, III, do CPC). Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0006556-72.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Exectdo: Paulicéia Casa de Carnes e Rotisserie Ei - Fls. 212/213: Defiro SNIPER, recolhendo-se as despesas pertinentes. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int.