Maria Lourdes Iani Niza x Paranáprevidência e outros
Número do Processo:
0006569-80.2023.8.16.0069
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006569-80.2023.8.16.0069 Processo: 0006569-80.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$20.479,03 Requerente(s): MARIA LOURDES IANI NIZA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Considerando que a matéria em discussão nestes autos é objeto de pretensão de provimento jurisdicional na Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (ADI-5641), além de Ação Direta também perante o Tribunal de Justiça do Paraná (ADI-1.623.641-2), impõe-se a suspensão do presente feito, nos termos do artigo 313, incisos IV e VIII, do novo Código de Processo Civil, até posterior deliberação pela Corte Estadual ou de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal na ADI 5.641 acerca da inconstitucionalidade do artigo 33, da Lei Estadual 18.907/2016. Anotações e diligências necessárias. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito