Processo nº 00065804620248260506
Número do Processo:
0006580-46.2024.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0006580-46.2024.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Doença em Pessoa da Família - Emerson Vinicius Marinho da Silva - 1) Em cumprimento à sentença de fls. 37, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor da parte requerente, no valor de R$ 2.228,36, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 34, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/. Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais. Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (3400133260835), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito). Nada Mais. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0006580-46.2024.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Doença em Pessoa da Família - Elisabeth Henriques Villela - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 30/31, no valor de R$9.159,47, em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 34, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância da credora com o valor depositado (fls. 33), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0006580-46.2024.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Doença em Pessoa da Família - Emerson Vinicius Marinho da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 30, no valor de R$2.228,36, em favor da parte requerente, a título de honorários advocatícios, nos termos do formulário de fls. 34, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes. Diante da concordância do credor com o valor depositado (fls. 33), dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)