Ernesto Cuba x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0006581-06.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006581-06.2024.8.26.0482 (processo principal 1004701-59.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ernesto Cuba - Banco BMG S/A - 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial a fls. 208/ 213, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º), se for o caso. 2. Autorizo o perito a levantar seus honorários. Após a apresentação de formulário pertinente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito, referente ao depósito de fls. 181. 3. Cumpra-se COM URGÊNCIA o item 1 da decisão de fls. 186. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006581-06.2024.8.26.0482 (processo principal 1004701-59.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Ernesto Cuba - Banco BMG S/A - Intime-se o perito para agendamento de data, hora e local para o início dos trabalhos periciais. Int. - ADV: BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Bruno Ludovico Pardo Viccino (OAB 387521/SP) Processo 0006581-06.2024.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Cuba - Exectda: Banco BMG S/A - 1. Intime-se o perito para indicar dia, hora e local para início dos trabalhos, intimando-se as partes. 2. Laudo em trinta (30) dias, contados da data do início da perícia. 3. Os honorários provisórios do(a) perito(a), depositados nos autos, deverão ser liberados quando ele(a) apresentar o laudo, por meio de MLE, competindo-lhe, na oportunidade, a apresentação do formulário pertinente. Int.