Rodrigo De Campos Meda x Elza De Faria Rodrigues

Número do Processo: 0006592-80.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006592-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1004558-77.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rodrigo de Campos Meda - ELZA DE FARIA RODRIGUES - Vistos. Petição protocolada em 13.5.2025: 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros de ELZA DE FARIA RODRIGUES, CPF 141.279.148-07, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) no valor de R$ 230.883,14, Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, providencie a Serventia a conferência do resultado, tomando de imediato as seguintes providências: Se infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser desde logo liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Se frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em cinco dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem conclusos para determinação de transferência. 2. Caso negativo ou parcial o resultado da pesquisa acima, providencie-se a pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Intime-se. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006592-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1004558-77.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rodrigo de Campos Meda - ELZA DE FARIA RODRIGUES - Páginas 162/164: Para a apreciação do pedido, aguarde-se a juntada do resultado da tentativa de bloqueio on-line, via Sisbajud, em andamento. - ADV: LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou