V. E. L. x F. T. R. De O.
Número do Processo:
0006607-36.2020.8.26.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Diadema - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Rodrigo de Andrade Bernardino (OAB 208159/SP), Emmerich Ruysam (OAB 317312/SP) Processo 0006607-36.2020.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. E. L. - Exectdo: F. T. R. de O. - Vistos. Não há condições humanas para que este Juízo verifique diariamente os eventuais bloqueios realizados nas centenas de execuções em trâmite por esta Vara, através da ferramenta do Sisbajud denominada "teimosinha". Ainda, não tem uma instituição financeira conhecimento dos valores devidamente levados à restrição por outra instituição. Isso poderia gerar excesso de execução em evidente prejuízo do devedor. Ainda, conforme tem decido a Superior Instância: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que afastou a penhora "teimosinha". Ausência de notícias de implementação do sistema nesta Corte. Inviabilidade do deferimento dessa modalidade de penhora, ao menos neste momento processual. Recurso a que se nega provimento" (TJSP; Agravo de Instrumento 2170523-79.2021.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021). Intime-se.