Marcos Daniel Teixeira x Alexandre Santana Silva
Número do Processo:
0006607-83.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Orlando Moschen (OAB 121128/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0006607-83.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Daniel Teixeira - Exectdo: Alexandre Santana Silva - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a decisão proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. É que, com o se sabe, não está o magistrado obrigado a responder a todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para embasar a sua decisão, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder minuciosamente, um a um, os seus argumentos. Na verdade, pretende o embargante atribuir efeito puramente infringente aos presentes embargos - do qual eles são destituídos -, uma vez que que se limita a pleitear a reapreciação de questões já resolvidas expressa ou implicitamente pela decisão. Ante o exposto, REJEITO os embargos, e mantenho a decisão tal como lançada. Int.