Ingesp Inteligência Em Gestão Pública E Privada x Eicon Controles Inteligentes De Negócios Ltda
Número do Processo:
0006612-08.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006612-08.2023.8.26.0564 (processo principal 1025616-53.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ingesp Inteligência Em Gestão Pública e Privada - Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda - Município de Mauá - - Município de São caetano do Sul - - Município de Diadema - Ciência dos V. Acórdãos de fls. 1975/1980 e 1982/1985. Diante do desprovimento do recurso de AI de n. 2386533-15.2024.8.26.0000 (fls. 1975/), interposto pela executada sob o fundamento de impenhorabilidade dos valores bloqueados, por força do inciso IV, do art. 833, do CPC, expeça-se MLE dos valores obtidos por meio de bloqueio judicial, quais sejam, R$ 1.758.394,31, conforme deferido anteriormente às fls. 1894/1895. Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar planilha excluídos os valores bloqueados, devidamente atualizados desde a data do bloqueio. Quanto aos demais valores, em que pese o desprovimento do recurso de AI de n. 2098249-78.2025.8.26.0000, interposto pela executada, verifico que houve oposição de Embargos de Declaração, os quais não foram julgados, de modo que o recurso interposto não transitou em julgado, restando, pois, condicionado o levantamento de tais valores ao desfecho definitivo do r. Recurso. No mais, verifico que os municípios de Mauá e Santos, conforme extrato de fls. 2010/2014, vêm efetuando os depósitos como já determinado às fls. 1894/1895. Em relação ao pedido de ampliação da penhora (fls. 2000/2002), é prudente que se aguarde o desfecho definitivo do AI de fls. 2098249-78.2025.8.26.0000, vez que, por se tratar de penhora de mesma natureza das nele discutidas, eventual alteração do julgado poderá refletir na apreciação do r. pedido. Int. - ADV: PAULO BARBOSA DE SOUSA (OAB 302928/SP), LUIZ HENRIQUE ORNELLAS DE ROSA (OAB 277087/SP), MIRNA CIANCI (OAB 71424/SP), ROBERTA CASTILHO ANDRADE LOPES (OAB 163328/SP), RENNAN FARIA KRUGER THAMAY (OAB 349564/SP), GUILHERME NOVAES DE CARVALHO (OAB 361036/SP), UESLEI ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 395817/SP), CORRÊA FERREIRA ADVOGADOS (OAB 628/MG), MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB 294137/SP)