M. V. N. R. x T. G. R. Dos S.
Número do Processo:
0006653-23.2023.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006653-23.2023.8.26.0451 (processo principal 1017476-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.N.R. - T.G.R.S. - Fls. 266-269: ciência às partes acerca do desbloqueio da conta salário da Nubank. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006653-23.2023.8.26.0451 (processo principal 1017476-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.N.R. - T.G.R.S. - Vistos. Fls. 251 e fls. 255/257: diante das alegações do requerido de que a conta bloqueada se trata de conta salário, bem como porque há possibilidade de descontos das pensões vincendas na folha de pagamento referente ao novo vínculo do réu, defiro o desbloqueio pretendido, no intuito de viabilizar a subsistência do requerido e o efetivo pagamento das pensões futuras a serem descontadas. Apresente pela exequente planilha atualizada do débito alimentar. Sem prejuízo, requisite-se à AQUALAX COMÉRCIO DE BANHEIRAS LTDA. providências no sentido de proceder ao desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento do alimentante acima mencionado, no montante de 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, incidentes sobre a totalidade da remuneração (menos os descontos obrigatórios de INSS e IR), incluindo décimo terceiro e 1/3 de férias, além disso, deverá pela empregadora descontar mais 10% nos mesmos moldes da pensão alimentícia, no intuito de quitar o débito alimentar existente, mediante depósito em conta corrente de titularidade da genitora do menor acima mencionada. Prazo para atendimento das requisições: 15 (quinze) dias, a contar do recebimento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (piracicaba3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O desatendimento às requisições judiciais sujeita-se às penas do crime de desobediência e pode ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, no valor de até 20% do valor da causa ou de até dez vezes o valor do salário mínimo (CPC, art. 77, caput, inciso IV, §§ 1º e 5º). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006653-23.2023.8.26.0451 (processo principal 1017476-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.N.R. - T.G.R.S. - Vistos. FLS. 251: aguarde-se manifestação do MP, conforme determinação de fls. 248. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006653-23.2023.8.26.0451 (processo principal 1017476-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.N.R. - T.G.R.S. - Vistos. Fls. 231/ 241 : Manifeste-se a parte exequente, com urgência. Após, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP), RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0006653-23.2023.8.26.0451 (processo principal 1017476-15.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.V.N.R. - T.G.R.S. - Ao interessado para encaminhar o oficio expedido a fls. 230, comprovando-se nos autos. (sadj.gexpir@inss.gov.br) - ADV: RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), MICHELLE CASTRO RAMOS (OAB 344699/SP)