Banco Do Brasil S/A x Eva Regina De Oliveira Silva e outros
Número do Processo:
0006660-64.2019.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006660-64.2019.8.26.0189 (processo principal 1003633-27.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Maria Oliveira da Silva - - Eva Regina de Oliveira Silva e outro - Vistos. Analisando a situação dos veículos objetos de pretensão de penhora da parte exequente no sistema Renajud, verifiquei que o veículo de placa BTQ3920 possui restrição de furto ou roubo (extrato abaixo). Por conseguinte, indefiro o pedido de penhora desse bem. No que concerne ao veículo de placa EFU5713, este possui restrição de alienação fiduciária e de circulação. Esta última inserida pelo juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca (Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária convertida em Execução de Título Extrajudicial de número 1001447-31.2017.8.26.0189), conforme extrato abaixo. Diante dessa do esclarecimento explanado no item anterior, informe o credor se ainda persiste o seu interesse em penhorar os direitos pessoais decorrentes da alienação fiduciária referentes ao veículo de placa EFU5713, no prazo de 5 dias úteis. Havendo pretensão de penhora de tais direitos aquisitivos, sua finalidade não poderá ser de alienação judicial (sendo o ato completamente inútil em razão da inexistência de interessados em leilão para direitos meramente aquisitivos - CPC, art. 77, III). Neste caso, será plausível somente a adjudicação destes direitos (CPC, art. 825, I) e desde que a parte credora se disponha a assumir a quitação completa do remanescente do bem junto ao credor fiduciário (deve ser completa, pois o terceiro não pode ser coagido a aceitar a sucessão contratual). O que escapar desta alternativa não será nada além de ato inútil nesta execução. Remanescendo a pretensão de penhora destes direitos, sua valoração se dará pela proporção do financiamento (já pago) multiplicado pela avaliação atual do bem (exemplo: se quitados 30% do financiamento, os direitos corresponderão a 30% do valor atual do bem). Nesta hipótese, deverá o credor juntar extrato de pesquisa de valor médio de mercado (como a Tabela Fipe em https://veiculos.fipe.org.br/) ou por sites de voltados à venda de veículos (CPC, art. 871, IV). Ademais, neste caso deverá o credor pleitear a expedição de ofício (com a finalidade de averiguar a situação do financiamento do bem alienado junto ao credor fiduciário, bem como realizar a quitação integral do remanescente). Se o valor dos direitos adjudicados for superior ao da dívida, deverá o interessado na adjudicação (de imediato) depositar a diferença (CPC, art. 876, § 4º, I) em favor da parte executada (titular destes direitos). Por fim, se concretizada a penhora, dela será intimado o executado (titular do bem) por seu Advogado constituído, se houver (CPC, art. 841, § 1º; e art. 876, § 1º, I); ou do contrário pessoalmente (CPC, art. 841, § 2º; e art. 876, § 1º, II) por carta (se atendido o endereço pelos Correios) ou Oficial de Justiça (se não atendido), com as ressalvas do art. 841, §§ 3º e 4º (presumindo-se intimado se houver mudado de endereço ou se realizada a penhora na sua presença). Em se tratando de alvo citado por edital, a intimação da penhora se dará via DJE. Atente-se o polo credor de que, em havendo pretensão de penhora, deverá recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para registro da penhora veicular (via Renajud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Da mesma maneira, na hipótese de expedição de mandado na Comarca (avaliação e/ou remoção), deverá recolher previamente as diligências de Oficial de Justiça. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia GRD no valor de R$ 111,06, correspondente a 3 (três) Ufesps (juntando-se guia e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento). Por outro lado, se o bem estiver em outra Comarca neste Estado, deverá também recolher a taxa judiciária para o cumprimento de carta precatória (NCGJ, art. 124). Quanto às custas, deverá ser observado o valor de 10 (dez) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, § 3º), correspondentes a R$ 370,20, sempre por intermédio da Guia DARE (Código 233-1, emitida junto ao Portal de Custas). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Em caso de inércia do credor, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 10 de junho de 2025. - ADV: SUELEN ZARA GOMES (OAB 388729/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006660-64.2019.8.26.0189 (processo principal 1003633-27.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Maria Oliveira da Silva - - Eva Regina de Oliveira Silva e outro - Vistos. Determino à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via RenaJud) a extração de consulta de veículos. A requisição será feita tendo como alvo(s): EJM COMÉRCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ 61.923.124/0001-33, EVA REGINA DE OLIVEIRA SILVA, CPF 064.602.568-61 e JOSÉ MARIA OLIVEIRA DA SILVA, CPF 040.359.628-99. Extraído o resultado, lance-se ato ordinatório específico (código nº 492633), oportunizando-se ao polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (sob pena de arquivamento provisório - 61614). Caso se trate de Ente Público, a intimação se dará via Portal. Intimem-se. Fernandopolis, 19 de maio de 2025. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), JOSE HUMBERTO MERLIM (OAB 153043/SP), SUELEN ZARA GOMES (OAB 388729/SP)