Processo nº 00066803420128050141

Número do Processo: 0006680-34.2012.8.05.0141

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
Última atualização encontrada em 19 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 19/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ | Classe: MONITóRIA
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA    1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ  Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA  Fone: (73) 3527-8342,   E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br,   Expediente: 08:00 às 18:00      Processo nº: 0006680-34.2012.8.05.0141 Classe: MONITÓRIA (40)    Assunto: [Cheque, Nota Promissória] AUTOR: Cooperativa de Credito Rural Jequie sicoob Crediconta REU: GUTEMBERG DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR   DECISÃO     Considerando esgotadas todas as medidas direcionadas para a localização do requerido, defiro o pedido de ID 331175498.   Do exposto, determino a citação da parte requerida por Edital com prazo de dilação de 30 dias, para efetuar o pagamento do débito, acrescido de 5% (cinco por cento) relativo aos honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de, não efetuado o pagamento ou rejeitados os embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.   Cumpridas tais diligências, conclusos para sentença.  Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.    Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.   Igor Siuves Jorge Juiz Substituto
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