Processo nº 00066803420128050141
Número do Processo:
0006680-34.2012.8.05.0141
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ | Classe: MONITóRIAPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br, Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 0006680-34.2012.8.05.0141 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cheque, Nota Promissória] AUTOR: Cooperativa de Credito Rural Jequie sicoob Crediconta REU: GUTEMBERG DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR DECISÃO Considerando esgotadas todas as medidas direcionadas para a localização do requerido, defiro o pedido de ID 331175498. Do exposto, determino a citação da parte requerida por Edital com prazo de dilação de 30 dias, para efetuar o pagamento do débito, acrescido de 5% (cinco por cento) relativo aos honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de, não efetuado o pagamento ou rejeitados os embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. Cumpridas tais diligências, conclusos para sentença. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. Igor Siuves Jorge Juiz Substituto