E. J. A. C. x H. De O. C. C.
Número do Processo:
0006696-72.2024.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006696-72.2024.8.26.0079 (processo principal 1011979-30.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.J.A.C. - H.O.C.C. - Vistos. Acolho a cota ministerial como fundamento para remeter os autos à contadoria judicial, a fim de aferir o valor correto do débito remanescente, considerando o percentual de 20% dos rendimentos líquidos do executado como base de cálculo da pensão alimentícia. Intime-se. - ADV: ALTAIR RAMOS DOMINGUES (OAB 167846/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 47188/SP), NATÁLIA DE PAULA MEDEIROS (OAB 472123/SP), RITA DE CÁSSIA BARBUIO (OAB 161042/SP)