Município De Curitiba/Pr x Felipe Borlot Andre
Número do Processo:
0006707-68.2015.8.16.0185
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0006707-68.2015.8.16.0185 Tem razão o executado em sua manifestação de mov. 47, no sentido de que os valores devidos ao credor já foram depositados e levantados pelo exequente, conforme atestado pela certidão retro. Verifica-se que o alvará foi expedido no exato montante indicado pelo credor, conforme movs 34, 36 e 37. Assim, intime-se o exequente para em cinco dias esclarecer sobre a efetiva baixa do crédito fiscal, ou manifestar o que pertinente, voltando, então, para extinção do processo executivo. Certifique-se quanto ao preparo dos autos (recolhimento das custas). Int. Curitiba, 27 de junho de 2025. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Magistrado