Sergio Senger x Santa Isabel Montagens Industriais Ltda

Número do Processo: 0006711-52.2023.8.16.0112

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 148) DEFERIDO O PEDIDO (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0006711-52.2023.8.16.0112 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$26.168,70 Exequente(s):   SERGIO SENGER Executado(s):   SANTA ISABEL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA O exequente requereu que seja cancelada a audiência de conciliação; que seja considerado válida a intimação da executada; e que seja expedido alvará de transferência (mov. 146.1). É o relatório. 1. A intimação da executada já foi reputada válida (mov. 144.2). 2. Indefiro o pedido de cancelamento da audiência e de expedição de alvará, pois reputar válida a intimação da executada não torna precluso o direito desta de comparecer e apresentar embargos à execução. Assim, deve-se aguardar a realização da audiência. 2.1. Intime-se o exequente. 3. Não comparecendo, a executada, na audiência de conciliação, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores transferidos, em favor da parte exequente, dos valores depositados em conta vinculada aos autos, observando-se a conta informada à mov. 146. O procurador da parte possuir "poderes para receber e dar quitação" (mov. 1.2), assim o alvará poderá ser expedido em seu nome e/ou da parte. 4. Intimações e diligências necessárias.   Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
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