Sara Vitória De Souza Ferreira x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0006719-36.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006719-36.2025.8.26.0482 (processo principal 1011722-86.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Bancários - Sara Vitória de Souza Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 29.581,14, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), FLAVIO ROMEU PICININI (OAB 265320/SP)