Marlene Saudade Vieira x Icaro Lemos Rodrigues
Número do Processo:
0006724-95.2021.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006724-95.2021.8.26.0224 (processo principal 1021583-36.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marlene Saudade Vieira - Icaro Lemos Rodrigues - Providencie a parte autora/exequente a taxa referente à(s) pesquisa(s) solicitada(s), na guia F.E.D.T.J., cód.434-1. Observo que o valor de cada pesquisa efetuada (uma taxa para cada tipo de pesquisa e para cada CPF/CNPJ consultado) deve ser recolhido conforme abaixo, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023), observando-se o valor, para 2025, de R$ 37,02 cada UFESP: - Bacenjud: Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS: 1 UFESP; Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs; Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs; - Infojud: Pesquisa de endereço, Pesquisa DIRPF, DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP; ECF (por ano): 2 UFESPs; Outras pesquisas (por período) 1 UFESP; - Renajud: Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições: 1 UFESP - Siel: Pesquisa de endereço: 1 UFESP - Infoseg: Pesquisa inteligente: 1 UFESP - CRCJud: Pesquisa, inclusão ou exclusão: 1 UFESP - SerasaJud: Inclusão e exclusão de apontamentos; Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida): 1 UFESP - ComgásJud: Consulta: 1 UFESP - Sniper: Consulta: 1 UFESP - ONR: Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte); Inclusão e exclusão de constrição; Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade: 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação - ADV: FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), FELIPE AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006724-95.2021.8.26.0224 (processo principal 1021583-36.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marlene Saudade Vieira - Icaro Lemos Rodrigues - Ciência acerca do detalhamento da ordem de penhora on line junto ao Sisbajud. - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), FELIPE AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006724-95.2021.8.26.0224 (processo principal 1021583-36.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marlene Saudade Vieira - Icaro Lemos Rodrigues - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Em caso de penhora infrutífera, indique a parte exequente outros bens que pretenda penhorar, apresentando cálculo atualizado e pormenorizado da dívida, deduzindo-se o valor de eventuais penhoras anteriores já efetivadas. Caso a parte exequente indique bens imóveis para penhora, deverá apresentar certidão de matrícula do imóvel, comprovando a propriedade da parte executada. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" da parte executada em face de bem imóvel, deverá a parte exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual a parte executada adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Icaro Lemos Rodrigues; Valor atualizado: R$ 13.026,42. - ADV: FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), FELIPE AVELLAR FANTINI (OAB 333629/SP), MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP)