Condomínio Mercadão Da Cidade De Ribeirão Preto x Mercadão Da Cidade De Ribeirão Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda

Número do Processo: 0006745-64.2022.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006745-64.2022.8.26.0506 (processo principal 1023489-64.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Mercadão da Cidade de Ribeirão Preto - Mercadão da Cidade de Ribeirão Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP), GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0006745-64.2022.8.26.0506 (processo principal 1023489-64.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Condomínio Mercadão da Cidade de Ribeirão Preto - Mercadão da Cidade de Ribeirão Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas para intimação da parte devedora. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB 75012/SP), RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO (OAB 143054/SP)
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