Ivete De Cacia Patulo x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
0006750-54.2025.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006750-54.2025.8.26.0224 (processo principal 1051958-15.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ivete de Cacia Patulo - BANCO BRADESCO S.A. - - Sabemi Seguradora S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - - Sabemi Seguradora S/A - Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), THYAGO VINÍCIUS DOS SANTOS LOURES (OAB 384531/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)