Josely Maria Ramos Dos Santos x Rafael De Castro Vasconcelos,
Número do Processo:
0006750-83.2023.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006750-83.2023.8.26.0625 (processo principal 1005593-58.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Josely Maria Ramos dos Santos - Vistos. 1- De início, observo que o valor bloqueado as fls. 83 (R$ 16,06), é ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput, do CPC - inferior ao valor das custas da execução; assim, providencie a serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro. 2- Em face da informação prestada as fls. 208, com fulcro no §1º do art. 845 do CPC, defiro a penhora do veículo Honda CG 160 Start, ano/modelo 2020/2021, placa FHY0G59 (pp. 80). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2.1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) indique o endereço em que localizado o veículo, para fins de avaliação do imóvel penhorado, e intimação da parte executada, caso ela não tenha advogado nos autos, (ii) ou, apresente documentação para dispensa da avaliação, nos termos do art. 871, IV, do CPC. 2.1.1- Indicado o endereço, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado e intimação da parte executada. 2.1.2- Caso apresentada documentação que comprove o preço médio do veículo penhorado, intime-se a parte executada para que se manifestem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.2.1- Ante eventual concordância, ou no silêncio do executado, para fins de avaliação do veículo, fixa-se o valor de mercado indicado e comprovado pelo exequente, não impugnado pela parte executada, prosseguindo-se o feito com a intimação do exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expropriação do bem penhorado. 2.1.2.2- Impugnando a parte executada os documentos apresentados pela exequente, tornem os autos conclusos. 3- Int. - ADV: CLEIDE RUESCH (OAB 169590/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cleide Ruesch (OAB 169590/SP) Processo 0006750-83.2023.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josely Maria Ramos dos Santos - Vistos. 1- Defiro a realização da pesquisa requerida a fls. 184. 2- Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada ao Banco Bradesco. 3- A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição de fls. 184, decisão de fls. 164 e ofício de fls. 169, comprovando seu encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias. 4- A instituição oficiada deverá cumprir ao determinado, no prazo de 30 dias. 5- As respostas deverão ser encaminhadas, diretamente a este Juízo, por via eletrônica, no e-mail institucional taubate4cv@tjsp.jus.br. 6- Int.