Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. x Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl Ii e outros
Número do Processo:
0006769-81.2012.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006769-81.2012.8.16.0131 Processo: 0006769-81.2012.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$97.272,78 Exequente(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Executado(s): ROQUE TADEU GIRELLI DA SILVA 1. Intime-se o terceiro interessado para que, no prazo de quinze dias, comprove sua condição de cessionário do crédito objeto da presente execução, mediante a juntada do instrumento de cessão de crédito, bem como do respectivo anexo que contenha, de forma expressa, a identificação do crédito exequendo. 2. Após, manifeste-se a parte autora. 3. Diligências necessárias. Pato Branco, 03 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito