Sandra Mara Tavares E Santos x Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Médicos E Demais Prof. De Nível Superior Da Saúde Do Litoral Paulista
Número do Processo:
0006784-13.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006784-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1004196-84.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sandra Mara Tavares E Santos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento apontado na inicial e/ou planilha juntada aos autos, sob pena de incidência de multa e honorários, ambos na proporção de 10% sobre a quantia devida, nos termos do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, em caso de inércia, manifeste-se a parte credora quanto ao prosseguimento da execução e apresente memória discriminada do débito, acrescido da multa e honorários supramencionados. Na hipótese de inércia do(a) credor(a), aguarde-se em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP), LUCAS MARGANELLI DIAS (OAB 335974/SP)