Processo nº 00067854420258260602
Número do Processo:
0006785-44.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006785-44.2025.8.26.0602 (processo principal 1008032-53.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Testamento - R.R.T.A. - Vistos. 1) Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado para, em 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de custas, se houver, cientificando-o de que, não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, todos do CPC (protesto do título e inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito). 4) Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Dil e int. - ADV: RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES (OAB 148003/SP)