Processo nº 00067894620248260625
Número do Processo:
0006789-46.2024.8.26.0625
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOADV: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP) Processo 0006789-46.2024.8.26.0625 - Precatório - Reqte: Fabio dos Santos - Vistos. Inicialmente, determino à serventia que providencie o abaixo determinado no que for pertinente: 1. A verificação da existência de incidente de requisição de pequeno valor e/ou precatório anterior referente ao mesmo débito objeto do presente incidente, bem como se houve o trânsito em julgado da decisão que homologou o cálculo do débito proferida no incidente do cumprimento de sentença; 2. O arquivamento do presente incidente com a respectiva baixa definitiva e intimação da parte credora (utilizar para tanto o ato ordinatório nº 375369) caso seja constatada: a) a ausência de incidente de cumprimento de sentença; b) a existência de incidente de requisição de pequeno valor e/ou precatório anterior referente ao mesmo débito objeto do presente incidente; c) a ausência de decisão homologando o cálculo do débito no incidente do cumprimento de sentença ou na hipótese em que ainda não tenha transitado em julgado dessa decisão. 3. A conferência e, se necessário, a correção dos dados cadastrados pelo(a) patrono(a) do credor(a) referentes à requisição ou sua intimação por ato ordinatório para que regularize eventual(is) pendência(s) sob pena de arquivamento e baixa definitiva (o que fica desde logo autorizado caso não seja sanada a pendência pela parte após o prazo concedido na intimação), devendo ainda caso após constatada a regularidade do cadastro ser providenciada a expedição do competente ofício requisitório, aguardando-se no prazo o seu pagamento. Anoto que o Ofício Requisitório deverá ser encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018), certificando-se nos autos principais. 4. Observo que decorrido o prazo acima referido deverá ser providenciado pela serventia a pesquisa de praxe a fim de se verificar a ocorrência do pagamento e a juntada dessa informação aos autos em caso positivo. 5. Fica desde logo determinada à serventia que realize a pesquisa junto à instituição pagadora acerca do pagamento do débito caso tal providência seja postulada pela parte credora. 6. Outrossim, com a juntada aos autos da informação do pagamento e do formulário preenchido pela parte credora intime-se a parte credora para que em 10 dias acoste aos autos o formulário devidamente preenchido para possibilitar a expedição do MLE, sob pena de arquivamento, devendo após isso a serventia expedir o competente MLE em seu favor (da parte credora) observando as informações contidas no formulário acima referido. 7. Por fim, após o cumprimento do acima determinado e nada mais sendo requerido arquive-se o presente incidente providenciando-se sua baixa definitiva, ficando desde logo consignado que não é necessária a intimação do INSS dessa deliberação, uma vez que o devedor será oportunamente intimado no incidente do cumprimento de sentença. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP), Mauro Antonio (OAB 294641/SP) Processo 0006789-46.2024.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Fabio dos Santos - Vistos. Intime-se o executado para se manifestar sobre o cálculo de fls. 81. Int.