Thiago Augusto Sierra Paulucci x Capeletti Sociedade Individual De Advocacia
Número do Processo:
0006818-14.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006818-14.2023.8.26.0405 (processo principal 1013753-24.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Augusto Sierra Paulucci - Capeletti Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 0007333-57.2024.8.26.0100 em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O valor da dívida no dia 17/06/2025 é de R$ 9.113,78 (nove mil, cento e treze reais e setenta e oito centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006818-14.2023.8.26.0405 (processo principal 1013753-24.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Augusto Sierra Paulucci - Capeletti Sociedade Individual de Advocacia - Certifico e dou fé que, após consulta aos autos, constatou-se que os valores bloqueados foram devidamente transferidos para conta judicial. Para o levantamento dos referidos valores, faz-se necessário o preenchimento do formulário MLE. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0006818-14.2023.8.26.0405 (processo principal 1013753-24.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Thiago Augusto Sierra Paulucci - Capeletti Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de conta destinada ao recebimento de honorários advocatícios formulado pela parte executada. Juntou documentos. Manifestação da parte exequente às fls. 256/259. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. A executada fez prova de que os valores bloqueados da instituição financeira são provenientes de honorários advocatícios. Assim, diante do que consta previsto no artigo 833, IV, do CPC, defiro o pedido de imediato desbloqueio. Providencie-se o necessário via SISBAJUD (ou o seu levantamento via MLE, no caso de eventual transferência já tiver sido efetivada). Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)