Processo nº 00068218520218260292
Número do Processo:
0006821-85.2021.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0006821-85.2021.8.26.0292/09 - Precatório - Indenização por Dano Material - Raquel Alexandra Aparecido - Vistos. Fls. 49/54: Ciência às partes de que o valor do precatório disponibilizado em conta judicial Vara DEPRE foi integralmente transferido para conta indicada pela beneficiária. Nesta data proferi sentença de extinção nos autos do incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0006821-85.2021.8.26.0292/07 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Vieira dos Santos - Vistos. Fls. 43/48: Ciência às partes de que o valor do precatório disponibilizado em conta judicial Vara DEPRE foi integralmente transferido para conta indicada pela beneficiária. Nesta data proferi sentença de extinção nos autos do incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0006821-85.2021.8.26.0292/08 - Precatório - Indenização por Dano Material - Luis Alencar Lima - Vistos. Fls. 43/48: Ciência às partes de que o valor do precatório disponibilizado em conta judicial Vara DEPRE foi integralmente transferido para conta indicada pela beneficiária. Nesta data proferi sentença de extinção nos autos do incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0006821-85.2021.8.26.0292/09 - Precatório - Indenização por Dano Material - Raquel Alexandra Aparecido - Vistos. Fls. 49/54: Ciência às partes de que o valor do precatório disponibilizado em conta judicial Vara DEPRE foi integralmente transferido para conta indicada pela beneficiária. Nesta data proferi sentença de extinção nos autos do incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para extinção deste incidente de precatório. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CHAVES (OAB 168356/SP)