Processo nº 00068268520238260309

Número do Processo: 0006826-85.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0006826-85.2023.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aparecida Ferreira da Cruz - Diga a parte exequente sobre fls.retro, informando que o débito foi devidamente quitado, mediante deposito na conta do credor ou seu procurador. - ADV: JOSE APARECIDO MARCUSSI (OAB 58909/SP)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Jose Aparecido Marcussi (OAB 58909/SP) Processo 0006826-85.2023.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Aparecida Ferreira da Cruz - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int.
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Jose Aparecido Marcussi (OAB 58909/SP) Processo 0006826-85.2023.8.26.0309 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Fábio Marcussi - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int.
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