Fernando Henrique Da Silva Tosta x Fisia Comércio De Produtos Esportivos S/A
Número do Processo:
0006835-42.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0006835-42.2025.8.26.0482 (processo principal 1021773-59.2024.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Henrique da Silva Tosta - FISIA COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S/A - Processe-se como pedido de cumprimento provisório de sentença. Tratando-se de crédito derivado de título judicial, intime-se a parte devedora, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da quantia de R$ 245,20, reclamada no cálculo de fls. 2, que deverá ser atualizada na data do pagamento, prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), HÉLLEN SUSAN FARINELLI CAMPOS TOSTA (OAB 406479/SP)