Ministério Público Do Estado De São Paulo x Diogo Henrique Fernandes Rosa

Número do Processo: 0006860-35.2025.8.26.0521

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Criminal - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 13 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    Processo 0006860-35.2025.8.26.0521 (processo principal 0014973-31.2022.8.26.0602) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - DIOGO HENRIQUE FERNANDES ROSA - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: AGRAVO DE EXECUçãO PENAL
    Processo 0006860-35.2025.8.26.0521 (processo principal 0014973-31.2022.8.26.0602) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - DIOGO HENRIQUE FERNANDES ROSA - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, conferindo-lhe somente o efeito devolutivo. Abra-se vista à D. Defesa para contrarrazões recursais. Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
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